sistema 3 as

Região tem novo plano de ação que suspende a realização de rodeios

Dandara Flores Aranguiz e Gabriela Perufo

CORREÇÃO - ao contrário do que foi noticiado anteriormente, a ocupação máxima em mesas de bares e restaurantes é de 6 pessoas, não 5. Os buffets podem funcionar com proteção salivar, além de cuidados e higienização. As informações já foram alteradas no texto a seguir

Em reunião, na manhã desta quarta-feira, o Comitê Regional Covid-19 da Associação de Municípios da Região Central (AM Centro) atualizou o plano de ação com medidas mais restritivas, que devem ser adotadas pelos municípios. A reunião mostrou, segundo Jocélvio Cardoso, prefeito de Formigueiro e presidente da Associação, que os indicadores em cidades da região estão em piora. 

Conforme Cardoso, o comitê estadual que regula o sistema 3 As (aviso, alerta e ação) cobrou do comitê regional que se tenha mais ações restritivas. Se isso não ocorrer, o Estado pode intervir com mais regras. Por causa disso, nesta terça-feira, o plano de ação da região foi alterado. 

- Eu estou preocupado, porque, se ficar alguém doente, não tem para onde mandar. Já nos avisaram que não tem mais vaga. Restinga Sêca estava com quatro demandas para UTI esses dias. Aumentou bastante os casos. Eu assisti a reunião do comitê. E o comitê tomou a decisão de restringir mais algumas atividades - disse.

Centro de Referência da Covid-19 tem horário de funcionamento alterado nesta sexta-feira

Desde que o sistema 3 As foi implantado, em maio, um dos indicadores que piorou na região de Santa Maria é o número de leitos de UTI livres nos hospitais da região que passou de 18% em 19 de maio para 12% nesta quarta-feira. Hoje, somando todos leitos livres de UTI da região, são um total de 26 livres, conforme o levantamento. A média móvel de novos casos confirmados, comparando as três últimas semanas também aumentou na região e fica acima da média estadual. 

O QUE MUDOU 
A partir de agora, rodeios e atividades afins ficam proibidos na região. Além da música ao vivo, que já estava proibida, bares e restaurantes ficam proibidos de executar som eletrônico. Atividades de cultura, esporte e lazer não especificados na lei ficam proibidos (veja abaixo quais ficam autorizados).

AS REGRAS

Comércio não essencial

  • Limite de atendimento presencial até 21h, de segunda a sábado

Bares e restaurantes

  • Limite de horário para entrada até 22h
  • Limite de atendimento até 23h
  • Proibida música ao vivo e som eletrônico 

Eventos 

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares podem acontecer com lotação máxima de 50 pessoas 

Atividades físicas em academias, clubes e quadras

  • Limite de funcionamento até 22h, de segunda a sábado

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos

  • Proibidos 

PROTOCOLOS GERAIS
São obrigatórios e válidos em todas as regiões

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEIS
São determinados pelo Estado, mas podem ser alterados a depender do município ou associação. Ganham, agora, restrições pelo plano de ação

COMÉRCIO

  • Limite de atendimento presencial até 21h, de segunda a sábado
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

  • Apenas clientes sentados com ocupação de até 6 pessoas por mesa 
  • Ocupação máxima de 40% das mesas 
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
  • Proibida a música ao vivo e som eletrônico 
  • Buffet com proteção salivar e higienização das mãos com álcool 70% ou similar

MISSAS E SERVIÇOS RELGIOSOS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

  • Atendimento permitido de segunda a sábado até as 22h
  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia
    Permite: 2 metros entre grupo
    Não permite: 1 metro entre grupos
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

  • Lotação máxima de 50 pessoas
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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